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Terça, 12 de setembro de 2006, 10h56  Atualizada às 14h49
Eleitor pode justificar voto até 60 dias depois da eleição
 
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O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 29 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral no mesmo dia da eleição. Quem não votar, nem apresentar a justificativa no domingo, terá prazo de 60 dias para justificar a ausência na votação, a contar da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral.

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Caso o eleitor também não tenha votado no primeiro turno ainda pode entregar o formulário de justificativa referente àquela eleição. O prazo de 60 dias, neste caso, é contado a partir do dia 1º de outubro.

Vale lembrar que o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado automaticamente. Segundo o artigo 6º do Código Eleitoral, os enfermos e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar, podem justificar o voto. O formulário para justificativa também estará disponível nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e em outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.

Penalidades
O eleitor encontrará, também, explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência no site do TSE.

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo.

A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.
 

O Dia

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