ELEIÇÕES 2006
PRESIDENCIAL
ESTADUAIS
 Boletim
Receba as últimas notícias em seu email

 Fale conosco
Participe! Envie suas críticas e sugestões

 Sites relacionados
Eleições 2004


Presidencial
Sábado, 9 de setembro de 2006, 19h34 
TSE proíbe inserções da "Turma do Lula" em horário eleitoral
 
Últimas de Presidencial
» Lula falhou na participação social, diz especialista
» Stédile diz que reeleição é "extremamente positiva"
» Lula mantém rumo da economia e Mantega na Fazenda
» Contrapartida de apoio de Maggi a Lula prevê cargos federais
Busca
Faça sua pesquisa na Internet:

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste sábado para suspender a exibição de propaganda eleitoral veiculada em duas emissoras televisivas pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB-PFL), de Geraldo Alckmin. A coligação exibiu no último dia 7 de setembro uma inserção na qual mostram bonecos dançando e cantando, com a advertência de que "se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar". Ontem à noite, o ministro Marcelo Ribeiro havia concedido liminar para proibir a mesma inserção, só que em três rádios.

Televisão
A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PcdoB), do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, afirma, na representação, que o programa exibido é ofensivo ao candidato à reeleição. A inserção, com duração de 30 segundos, foi ao ar na última quinta-feira às 22h40, na TV Globo, e às 22h50, na TV Record.

Na propaganda contestada, os fantoches cantam o seguinte: "Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas (que escândalo). A gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar. Se o Lula for eleito de novo, a turma dele vai voltar. Mude de presidente. Ou você quer que essa turma volte? (Nem a pau)".

"Em juízo preliminar, próprio da presente fase processual, tenho que a informação de que 'a turma dele (Presidente Lula) vai voltar', referindo-se àqueles envolvidos em 'mensalão, caixa dois, os sanguessugas', veicula imagem ofensiva", afirma o ministro Marcelo Ribeiro, ao deferir a liminar na representação para proibir, até o julgamento final da ação, a veiculação da inserção questionada.

No julgamento final da representação, que será realizado pelo plenário do TSE, a coligação A Força do Povo requer a concessão de direito de resposta, com base no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

No rádio
Em outra representação, o ministro Marcelo Ribeiro já havia concedido nessa sexta-feira à noite liminar para suspender a reapresentação da inserção, levada ao ar no dia 6 de setembro, na rádio CBN, na rádio Globo e na rádio Bandeirantes.
 

Redação Terra