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Mato Grosso
Sexta, 1 de setembro de 2006, 14h34 
TRE proíbe jornal de vincular candidato a "sanguessugas"
 
Juliana Michaela
Direto de Cuiabá
 
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O jornal Folha do Estado, de Cuiabá, está impedido de publicar matérias que vinculem o nome do senador Antero Paes de Barros (PSDB), candidato ao governo do Estado, à máfia das sanguessugas, enquanto o TRE-MT não julgar a ação movida pelo PSDB contra o veículo de comunicação. O advogado da empresa, Alex Ferreira, afirma que o TRE-MT não está cumprindo os prazos processuais. A defesa foi protocolada dentro do prazo e, de acordo com Ferreira, a sentença deveria ter sido proferida no máximo, até quarta-feira, dia 30 de agosto.

O processo está parado e não tem prazo para o mérito da ação seja julgado. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu uma nota de repúdio, assinada pelo presidente, Nelson P. Sirotsky, protestando contra a decisão do juiz auxiliar Gilberto Vilarindo, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, de conceder liminar à ação movida pelo senador.

"Lamentavelmente está se tornando rotina a concessão de liminares pela Justiça Eleitoral, acionada por políticos e candidatos, que proíbem os meios de comunicação de divulgarem informações à população. A decisão do juiz de Mato Grosso é mais um caso evidente e condenável de censura prévia, em total desrespeito à Constituição do país. A ANJ espera que a liminar seja revogada pela própria Justiça, mas que denuncia que foram causados prejuízos à população, que tem o direito de receber informações", diz o comunicado.

O juiz auxiliar de propaganda do TRE-MT Gilberto Vilarindo concedeu parcialmente liminar no dia 25 de agosto contra o jornal Folha do Estado assegurando ao PSDB o direito à não veiculação, pelo veiculo de comunicação, de matérias que envolvem o candidato ao governo Antero Paes de Barros com a máfia das sanguessugas.

Na representação, os advogados do PSDB pediram direito de resposta, porém o juiz negou a solicitação por entender que o jornal não havia exercido o "direito ao contraditório". O juiz fundamentou sua decisão alegando que o fato envolve, em tese, crimes contra a honra e o decoro de um cidadão.

A diretora de redação da Folha do Estado, Marisa Batalha, acredita que o veículo perde em nível de informação com a decisão. "A liminar proíbe relacionar o nome do senador à máfia das sanguessugas, no entanto, o fato é amplamente divulgado pela mídia nacional. A imprensa tem como prioridade trabalhar com a informação. Nesse período que foi concedida a liminar, a Folha do Estado perdeu em nível de informação, pois muito foi se noticiado nesses últimos dias", afirma.

O advogado do PSDB, Flavio José Ferreira afirma que as matérias divulgadas pelos jornais Folha do Estado e Diário de Cuiabá foram tendenciosas em favor do candidato à reeleição, Blairo Maggi. "O que nós procuramos foi que não tivesse parcialidade na cobertura jornalística e matérias ofensivas. Como existe uma lei que concede liberdade de imprensa que, em nenhum momento quisemos ferir, existe o direito constitucional de respeito à imagem do senador Antero Paes de Barros que está sendo distorcida", disse Flavio José Ferreira.

O advogado salienta que não existe censura prévia em absoluta, o que existe é restrição quanto a distorcer os fatos. "Com essa decisão do TRE-MT, a Folha do Estado conseguiu publicidade com o fato e está fazendo sensacionalismo", critica.

Diário de Cuiabá
A juiza auxiliar da propaganda eleitoral Marilsen Andrade Adário julgou improcedente, nesta quinta-feira, a representação interposta pelo PSDB contra o jornal Diário de Cuiabá. Na ação, o PSDB pede direito de reposta e penalidade de multa máxima aumentada de 1/3 e suspensão por dois dias das publicações do jornal por violação da Lei Eleitoral. Segundo as alegações do partido, na edição do dia 20 e 21 de agosto, o jornal, em matéria de capa, veiculou reportagem com intuito de confundir os eleitores quanto ao envolvimento de Antero no escândalo das sanguessugas.


 

Redação Terra