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Todos os votos destinados a candidatos que estão na condição sub judice serão computados como nulos para efeitos de divulgação dos resultados das eleições. Os votos serão contabilizados normalmente, porém, no painel de divulgação figurarão como zero votos até que seja julgado o mérito da ação.
A determinação está prevista na Resolução 21.925 do Tribunal Superior Eleitoral. Conforme o TSE, sub judice é a situação daquele candidato que teve o registro de candidatura indeferido, sob o qual ainda pende recurso, mas que poderá participar da votação.
"A medida não vai influenciar no resultado das eleições, é só para efeito do sistema de divulgação", explicou o diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Mauro Sérgio Diogo. Os candidatos nessa condição, ao final da apuração, poderão obter o relatório com o número dos votos recebidos, sem a necessidade de requerimento formal.
A mesma regra será seguida para o cômputo e divulgação das eleições proporcionais. Havendo decisão que mantenha o indeferimento do registro do candidato sub judice, os votos serão computados para a legenda.
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