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Voto no exterior
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Brasileiros residentes no exterior podem votar?
Só para presidente. Não é possível aos residentes no exterior votar para prefeito.
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Sou brasileiro e meu título está regularizado. Como procedo se estiver em viagem ao exterior no dia da eleição?
Você pode justificar a ausência em até 30 dias após seu retorno ao País. Para isso, os eleitores devem apresentar ao seu cartório de origem um comprovante da viagem, como passaporte ou bilhete de passagem. Se o eleitor pretende ficar no Exterior, pode requerer a transferência do título, que deve ser feita antes das próximas eleições.
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Como posso justificar no exterior minha ausência à eleição no Brasil?
Nas repartições consulares brasileiras. Assim, sua situação ficará em dia com a Justiça Eleitoral.
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Qual a multa pela ausência?
A multa é determinada pelo juiz eleitoral e depende da situação econômica do eleitor que não justificar a ausência.
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Como procedem os filhos de brasileiros nascidos no exterior?
Ele devem optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção deverá ser homologada pela Justiça Federal. Depois disso, o interessado pode fazer o seu título eleitoral.
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Como faço a minha segunda via do título se moro no exterior?
O pedido deve ser feito nas repartições consulares. Para votar, a apresentação do título não é obrigatória. Basta que o eleitor esteja na folha de votação e comprove sua identidade.
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Perdi meu título. Como descubro o número do documento?
Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral onde está inscrito.
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Estrangeiros que têm visto permanente podem fazer o título?
O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros natos ou naturalizados. Estrangeiros não podem votar de acordo com a Constituição Federal.
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Morei no exterior durante muito tempo e não voto há anos. Como regularizo minha situação?
Compareça a um cartório eleitoral com o passaporte e a passagem de volta em até 30 dias após sua chegada ao País.
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Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP
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