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Título de Eleitor |
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O que é Título de Eleitor?
O título eleitoral é emitido, obrigatoriamente, por computador. Nele estão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a Zona e Seção Eleitoral onde votar, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do Juiz Eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (se não souber assinar)e a expressão "segunda via", se for o caso. O Título Eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão. » Volta
O que é preciso para fazer o título?
Para fazer o título pela 1ª vez, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral que atende o bairro na cidade onde mora, levando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento, ou ainda a carteira profissional.
- Comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
- Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc). » Volta
O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistado ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
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Como agir em caso de perda do Título de Eleitor?
Em caso de perda do título, o eleitor deve retirar uma segunda via. Para isso, é preciso ir ao Cartório Eleitoral onde está registrado levando carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional. Também é preciso levar comprovante de votação ou justificação de voto.
O fornecimento da segunda via do título eleitoral será suspenso 10 dias antes do primeiro turno das eleições municipais (3 de outubro), sendo retomado em novembro.
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Como revisar a situação do meu título?
Para saber se há algum problema com o seu registro você deve comparecer ao cartório eleitoral e verificar a lista de eleitor com número da inscrição, data de nascimento e as eleições que deixou de votar ou justificar. Além disso, você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou para a Central de Informações do TRE da sua região. A checagem também pode ser feita através do número do título de eleitor, no site do TSE. Clique aqui
Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos podem ter o título irregular.
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Há prazo para tirar o título ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
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Não votei na última eleição. Posso votar nesta?
Sim. Seu título somente será cancelado se você deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar.
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Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo?
Sim. Mas não esqueça que você deve justificar, dentro do prazo legal, o não comparecimento ao primeiro turno.
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Posso votar sem levar o título eleitoral?
Sim. Quem não tiver o título em mãos poderá votar desde que apresente qualquer outro documento de identificação com foto e que seu nome conste da folha de votação.
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Qual a punição para título irregular?
O eleitor que está com o título irregular não pode tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
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Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP
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