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O prefeito de Goiânia e candidato à reeleição, Pedro Wilson Guimarães, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou seu registro de candidato por ter participado de inauguração de obra pública em período vetado pela Lei Eleitoral. O relator do recurso é o ministro Carlos Velloso.
O Ministério Público Eleitoral denunciou Pedro Wilson, candidato a prefeito de Goiânia, e Misael Pereira de Oliveira, seu candidato a vice, por terem participado, no dia 3 de julho, da inauguração de um trecho da Marginal Botafogo e da re-entrega de brinquedos no Parque Mutirama, em Goiânia.
Em sua defesa, os candidatos observaram que o ato público de re-entrega de brinquedos pré-existentes e então consertados, e de formalização do uso já em curso de via urbana não caracterizam inauguração de obra pública. Outro argumento apresentado é que não tiveram o direito de contraditar as alegações do Ministério Público.
As informações são do TSE.
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