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vc repórter: TRE-SP recebe 280 denúncias por propagandas

Do total das queixas recebidas, 65 foram registradas na capital paulista

18 ago 2014 - 15h36
(atualizado às 16h07)
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<p>Propaganda atrapalha passagem de pedestres em calçada no bairro da Liberdade, na capital; imagem registrada na última sexta-feira</p>
Propaganda atrapalha passagem de pedestres em calçada no bairro da Liberdade, na capital; imagem registrada na última sexta-feira
Foto: Marco Masse / vc repórter

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já recebeu 280 denúncias de propagandas eleitorais irregulares em 2014. Do total, 65 foram registradas na capital paulista. A maior parte das queixas está relacionada a cartazes, placas, banners, outdoors e cavaletes espalhados pelas ruas dos municípios do Estado. O órgão esclareceu que cada uma das acusações é investigada e nem sempre se enquadra neste tipo de infração.

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De acordo com a Resolução TSE nº 23.404, o início das propagandas eleitorais foi autorizado a partir do dia 6 de julho. A legislação estabelece que tais anúncios, sob qualquer forma (inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) é proibida em: bens públicos; bens de uso comum (como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada); postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Nas ruas, as publicidades são permitidas, desde que sejam móveis (cavaletes, bonecos, cartazes, mesas de distribuição de material de campanha e bandeiras) e não dificultem o andamento de pessoas e veículos.

Para coibir as infrações, o tribunal criou o Denúncia On-line. Desde o dia 26 de maio, data de início do funcionamento da página para as eleições deste ano, até as 14h da última sexta-feira, o TRE-SP recebeu 280 queixas. Das propagandas denunciadas, apenas 30 foram consideradas irregulares e tiveram a retirada determinada. Nas eleições municipais de 2012, entre os dias 7 de maio e 15 de agosto, foram registradas 130 denúncias.

O órgão explica que cada um dos registros é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde o caso ocorreu. Se a irregularidade for constatada, o magistrado notifica o responsável para a remoção em 48 horas. Se a exigência for cumprida, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.

A proximidade do dia das eleições têm aumentado o número de registros. Segundo o TRE-SP, 209 das 280 denúncias foram feitas em agosto. Na capital, 52 das 65 queixas também foram registradas neste mês. Do total verificado no Estado, 131 ocorrências estão relacionadas a cartazes, placas, banners e outdoors; 8 a colagem; 3 a pichação e inscrição à tinta e 138 a cavaletes.

Quanto ao aumento dos índices, o TRE-SP afirmou que a função de fiscalizar compete ao Ministério Público Eleitoral, explicando que “a Justiça age mediante provocação e julga os casos concretos que lhes são apresentados, de acordo com o que prevê a legislação”. O órgão acrescentou que existe o poder de polícia dos juízes eleitorais, que podem determinar a retirada de propaganda flagrantemente irregular. Porém, nesse caso, não lhes é permitido aplicar multa.

O leitor Marco Masse, de São Paulo (SP), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. Se você também quiser mandar fotos, textos ou vídeos, clique aqui ou envie pelo aplicativo WhatsApp, disponível para smartphones, para o número +55 11 97493.4521.

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