Janot: acordo contra ofensas é o início da reforma política
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, disse nesta quinta-feira que o fato de as campanhas dos presidenciáveis Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) terem desistido de todas as representações que contestavam a propaganda eleitoral do adversário merece “registro na história do direito eleitoral brasileiro”, pois “inicia e dá partida no processo de reforma do sistema político eleitoral”.
O acordo entre as coligações aconteceu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 16 de outubro -homologada ontem -, que mudou a jurisprudência ao determinar que apenas propagandas de cunho propositivo serão aceitas nos programas eleitorais no rádio e na TV. Assim, fica proibida a veiculação de qualquer tipo de ofensa e crítica pessoal.
Com o acordo, as campanhas quiseram evitar que as últimas peças da propaganda eleitoral, que acaba nesta sexta-feira, fossem alteradas por decisões do TSE.
“É com muita satisfação que o Ministério Público Eleitoral faz esta leitura, de que este foi o ato inicial da reforma do sistema político eleitoral”, disse Janot em sessão do TSE nesta quinta-feira, depois de classificar o atual sistema político como “arcaico, vencido e com viés corruptor”.
Dirigindo-se ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o procurador-geral elogiou o acordo. “Vossa excelência consegue um acordo para elevar o nível da campanha, consegue sensibilizar as coligações, os candidatos e os respectivos advogados a colaborar com o esclarecimento proativo do eleitorado brasileiro para a eleição de domingo.”
Mudança
As declarações de Janot ocorrem dois dias depois de ele ter criticado a decisão que mudou a jurisprudência do TSE – antes do acordo entre as partes. Ele havia se posicionado contra a mudança a respeito da propaganda eleitoral argumentando que isso alterava o entendimento do tribunal em relação ao que aconteceu em todo o período de campanha.
Para Janot, a mudança surpreendeu os candidatos a poucos dias do final da disputa e não gerava a segurança jurídica necessária ao Estado de Direito e à própria regularidade do pleito eleitoral. O procurador-geral disse ainda que a mudança violava o artigo 16 da Constituição Federal, que diz: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.