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Na próxima terça-feira, dia 05 de novembro, termina o prazo para os comitês financeiros e candidatos encaminharem ao TRE de Minas Gerais as prestações de contas da campanha eleitoral, referentes às eleições de 06 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a prestação de contas de candidatos e de comitês é obrigatória, mesmo não tendo havido movimentação de recursos. É obrigatória também a prestação para o candidato que tenha renunciado ou que teve seu registro indeferido. Nesses casos, a prestação de contas deve ser referente ao tempo em que a campanha foi realizada.
A responsável pela avaliação técnica das prestações é a Coordenadoria de Controle Interno do TRE-MG. Depois da análise do órgão, os processos serão distribuídos aos juízes do TRE e serão julgados em até oito dias antes da diplomação dos eleitos, marcada para o dia 18 de dezembro.
As prestações de contas dos candidatos aos cargos majoritários (governador e senador) serão feitas pelo próprio candidato e encaminhadas ao TRE por intermédio do comitê financeiro, junto com a prestação de contas dos candidatos a vice-governador e dos suplentes de senador.
Os candidatos às eleições proporcionais (deputado federal e estadual) poderão ser entregues ao TRE pelo próprio candidato ou através do comitê financeiro.
Os candidatos a Presidência da República prestam contas apenas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O não envio da prestação de contas impede que o candidato eleito seja diplomado. O partido que deixar de cumprir as normas referentes à arrecadação e à aplicação de recursos e tiver as contas de campanha de seu comitê desaprovadas perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas. Os candidatos beneficiados podem também responder processo por abuso de poder econômico.
A Seção de Protocolo do Tribunal funcionará neste final de semana (2 e 3/11), das 7h às 19h, para recebimento das prestações de contas.
Outra exigência da Justiça Eleitoral para que o candidato eleito seja diplomado é a apresentação de prova de quitação militar, até 30 dias antes da diplomação. A exigência vale para os eleitos e para os três primeiros suplentes de deputado federal e estadual. Ficam isentos de comprovar a quitação militar os eleitos com mais de 45 anos de idade, completados até 31/12/2001.
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