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Minas Gerais
Quinta, 17 de outubro de 2002, 13h45 
TRE-MG marca eleição em dois municípios do Estado
 
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 1º de dezembro a realização das novas eleições para prefeito e vice nos municípios de Itaú de Minas, no Sudoeste mineiro, e Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata.

O ex-prefeito de Itaú de Minas Norival Francisco de Lima e seu vice, Jorge Lopes de Morais, eleitos pela coligação PFL/PSDB, foram cassados por abuso de poder econômico durante a campanha. O prefeito, segundo apuração do juiz eleitoral local, distribuiu aos eleitores camisetas azuis, às vésperas da eleição, acompanhadas de dinheiro.

Já no caso do prefeito de Santa Cruz do Escalvado, Luiz Cláudio Saraiva de Vasconcelos (PTB), seu registro de candidatura havia sido indeferido em 2000, por ter tido rejeitadas contas referentes à sua administração anterior na prefeitura local. Só concorreu às eleições graças a recursos ao TRE-MG, TSE e STF não obtendo decisão favorável. O segundo colocado na eleição, Geraldo de Aquino Filho (PMDB) ocupou a Prefeitura em abril deste ano, com base em decisão do juiz eleitoral local, Cairo Gibran. Agora a corte do TRE-MG decidiu por nova eleição.

Para decidir sobre novas eleições em Santa Cruz do Descalvado, a Corte Eleitoral seguiu o que estabelece o Código Eleitoral, considerando que os votos nulos passam de 50%, com a anulação de toda a votação de Luiz Cláudio Saraiva.

Na época ele obteve 1.399 dos 3.039 votos. Até a diplomação do próximo prefeito que for eleito, assumiu a Prefeitura o presidente da Câmara Municipal.

As eleições nos dois municípios estavam marcadas, anteriormente, para o dia 13 deste mês (Santa Cruz do Escalvado) e 17 de novembro (Itaú de Minas). A designação de novas datas para renovação das eleições majoritárias do dois municípios, bem como aprovação de novo calendário com as instruções, deve-se a uma decisão recente do TSE. Podem concorrer os candidatos que tenham filiação partidária deferida até um ano antes da data marcada para a eleição. Todos os eleitores constantes do cadastro à época da realização da nova eleição poderão votar.

A determinação anterior era de que somente poderiam participar como candidatos os filiados inscritos no partido até o dia 1º de outubro de 1999 e que só poderiam votar os eleitores que se encontravam aptos no pleito de outubro de 2000.
 

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