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Sábado, 5 de outubro de 2002, 18h43 
TSE nega direito de resposta a Garotinho
 
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram neste sábado, por unanimidade, direito de resposta ao presidenciável Anthony Garotinho (PSB) no jornal Correio Brasiliense.

De acordo com Garotinho, no último dia 2, o jornal publicou artigo da colunista Arlete Salvador com o título "Candidato na Contramão". Segundo ele, o texto o ridicularizou e fez uma sucessão de ofensas.

Na análise da representação (577), o relator do processo, ministro Gerardo Grossi, sustentou que o artigo, mais que uma crítica é uma análise políitca.

Na opinião do ministro, é fato real, por exemplo, que Garotinho ostenta um nome e prenome que prestam "para comparações irônicas e jocosas", o que vem sendo feito por chargistas.

Os ministros seguiram o voto do relator por entenderem que o direito de opinião tem que ser respeitado.
 

Redação Terra