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Rio Grande do Norte
Sexta, 4 de outubro de 2002, 16h49 
TRE-RN nega direito de resposta a candidato do PTB
 
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou ontem, por unanimidade de votos, recurso do senador Fernando Bezerra, candidato ao governo pela coligação Vontade do Povo. Bezerra pedia direito de resposta contra a TV Ponta Negra. A emissora divulgou reportagem sobre o Caso Metasa, empresa que foi de propriedade do senador e cujas irregularidades foram objeto de investigação na Sudene e na Corregedoria Geral da União.

Esta foi a segunda derrota de Bezerra e da Vontade do Povo no caso. Em primeira instância, o juiz Fábio Filgueira, auxiliar da propaganda eleitoral, indeferiu o pedido de resposta contra a emissora.

O plenário do TRE acompanhou o voto do relator, desembargador Cristóvam Praxedes, que proferiu seu voto ontem à tarde. Ao analisar o recurso impetrado pela coligação Vontade do Povo e pelo senador Fernando Bezerra, o desembargador analisou documentos juntados pelos advogados de defesa da coligação e Bezerra.

Com base nestes documentos, Cristóvam Praxedes concluiu que a única falha na reportagem exibida pelos noticiários 60 Minutos e Jornal do Dia, da TV Ponta Negra, foi usar o termo demissão ao se referir à saída de Fernando Bezerra do Ministério da Integração Nacional, em maio do ano passado. Mais apropriado, segundo ele, seria adotar o termo exoneração. E completa "Trata-se de tema secundário, desimportante na contextura".

Adiante, o relator conclui: "Não alcanço, nem consigo observar na matéria trazida a Juízo, fatos maculadores da imagemn do candidato, de sua dignidade e respeito, máxime quando levados a todo território nacional através dos principais veículos de comunicação.

Ao apresentar o seu voto, o relator concordou com o procurador regional eleitoral, que se posicionou contra a concessão do direito de resposta. O representante do MP assinala em seu parecer: "igualmente é de todos sabido que efetivamente a saída do senador do Ministério da Integração Nacional, ainda que a seu próprio pedido, ocorreu a partir da publicação das suspeitas levantadas a respeito do caso Metasa".

O desembargador Cristóvam Praxedes também transcreveu no seu voto como relator trechos de documentos apresentados pela própria assessoria jurídica da coligação Vontade do Povo. Um dos documentos é análise do processo que trata do Projeto Metasa, assinada pelo subcorregedor-geral da União, Francisco Moreira da Cruz Filho.

Ao se referir a uma nota publicada na revista Veja, o subcorregedor assinala o seguinte: "Importa reconhecer que a matéria vazada pela mencionada revista semanal é confirmada pelas investigações até aqui efetuadas, impondo-se maior celeridade nas medidas administrativas exigidas para a completa elucidação dos fatos e identificação dos envolvidos".

O relator transcreve, em seu voto, outros trechos da análise de Moreira Filho, em que trata das irregularidades do projeto Metasa, incluindo o uso de uma nota fria da empresa Usimec - Serviços Mecânicos Ltda., de Parnamirim, no valor de R$ 559.686,00, de 28 de agosto de 1997.
 

Tribuna do Norte