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O ministro Gerardo Grossi julgou improcedente a representação ajuizada pelo presidenciável Anthony Garotinho (PSB) que queria direito de resposta no programa da candidata ao governo do Rio, Benedita da Silva. No programa do dia 15 de setembro, o programa da Coligação Viva o Rio 2002 denunciou que Garotinho, quando governador do Rio, gastou 70% do orçamento do ano em apenas três meses e permitiu a entrada de celulares nos presídios de segurança máxima. O ministro Gerardo Grossi, que já tinha negado liminar, observou que não viu na propaganda inverdade ou calúnia que, ocorrentes, seriam aptas para propiciar o deferimento do direito de resposta. "Como disse ao proferir a decisão em que indeferi a liminar, o percentual de gasto do orçamento do Governo Garotinho tem variado na mídia ao sabor de quem o anuncia. Impossível aderir a qualquer dos números", explicou o ministro. Já sobre o uso de celulares por presidiários, o ministro Gerardo Grossi afirmou que não se pode admitir que o fato de um presidiário poder manter telefone celular seja reprovável. "Reprovável seria utilizá-lo para a delinqüência e, obviamente, esta reprovabilidade se estende, também, aos não-presidiários que, por hipótese, se utilizem de celulares para delinquir", concluiu o ministro.
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