| Guia do Eleitor |
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| Mesários |
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• Convocação de mesário:
Vale para o primeiro e segundo turno, se houver
• Horário de trabalho na seção
eleitoral:
Comparecer às 7h nos dois turnos
• Ausência no dia da
eleição:
Sem justa causa, apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, sofrerá penalidades legais
• Pedido de dispensa de
mesário:
Só vale para problemas de saúde ou outro impedimento de força maior. O eleitor deve ir com urgência ao cartório eleitoral para ser encaminhado ao Serviço Médico do TRE. Depois dos exames, pode ser dada a dispensa. O Código Eleitoral prevê que os motivos para a recusa devem ser apresentados até cinco dias depois do recebimento da convocação. Exceto se os problemas ocorrerem depois desse prazo
• Informações sobre o
trabalho:
O TRE organizará reuniões preparatórias. O documento de convocação traz o dia e a hora da reunião. O cartório eleitoral pode esclarecer dúvidas
• Não pode ser mesário:
1
-Presidenciáveis e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau, e cônjuge
2
-Integrantes de diretórios de partidos políticos com função executiva
3 -
Autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo
4 -Funcionários do serviço eleitoral
• Mesário que não declarar
impedimento e trabalhar na seção:
O voto será anulado | |
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