| Casos especiais |
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• Voto de deficientes
visuais:
Voto eletrônico: as teclas da urna têm numeração em braile. Um breve sinal sonoro é emitido após a digitação de cada tecla e um último mais longo ao final da votação
Cédula de papel: a cédula está assinalada em braile ou com o alfabeto comum
• Deficientes físicos que votam
em andares superiores:
A urna não pode mais ser deslocada. O eleitor só votará se se deslocar até a seção. O melhor é comunicar o problema ao cartório eleitoral que tentará localizar as mesas em áreas de fácil acesso
• Quem não pode assinar:
O eleitor impedido de assinar com a mão regular deve usar a outra. Se não for possível, será colhida a impressão digital do polegar direito na folha de votação. Se isso for impossível, pode ser feita a justificativa da ausência, apresentando atestado médico até 60 dias depois da eleição
• Preferência na hora de
votar:
Para idosos, doentes, mulheres grávidas e deficientes físicos
• Pessoas com plantão em
serviços essenciais de utilidade pública:
A instituição que emprega os profissionais deverá encaminhar, com antecedência, ofício ao Juiz Eleitoral do cartório eleitoral dos plantonistas com pedido de prioridade para o voto. Não há dispensa para estes casos
• Ausência por motivo de viagem
pelo Brasil:
1 -O eleitor deve comparecer à seção mais próxima para apresentar a justificativa eleitoral gratuitamente nos cartórios eleitorais e em outros locais que serão previamente divulgados pelo TRE. O mesário confere o preenchimento do formulário e verifica a identidade do eleitor. A segunda via fica com o eleitor.
2 -A justificativa também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral da cidade onde a pessoa reside com um requerimento endereçado ao juiz eleitoral depois da eleição. O TSE definirá as datas para cada turno eleitoral
• Dispensa de empregado que
viaja para votar:
A legislação não prevê dispensa do trabalho no dia seguinte à votação. A saída é justificar o voto | |
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