| Guia do Eleitor |
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| Justificativa do voto |
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• Como fazer:
A justificativa é feita em uma seção eleitoral. Não precisa mais comprar o formulário nos Correios. O eleitor deve procurar o posto mais próximo na cidade onde estiver com o título e a identidade. Na seção, prencherá um formulário a ser entregue a um mesário que fará a justificativa na urna eletrônica
• Onde obter o formulário:
Serão distribuídos gratuitamente. Clique aqui e baixe o arquivo para impressão. Basta imprimir o documento, preencher o formulário e entregá-lo em qualquer zona eleitoral. O formulário também pode ser obtido nas seções eleitorais nos dias das eleições.
• Limite para
justificativas:
Não existe limite de eleições
• Eleitor com menos de 18
anos:
O voto é facultativo e a justificativa também
• Viagem de trabalho dentro do
Brasil no dia da eleição:
O eleitor tem 60 dias depois de cada eleição para comparecer ao cartório eleitoral com a declaração da empresa de que estava em serviço em outro local. A declaração garante o certificado de quitação eleitoral
• Viagem dentro do País no dia
da eleição:
Comparecer a uma seção eleitoral na cidade onde estiver para fazer a justificativa
• Residência em município sem
segundo turno, mas com título de cidade que terá
segundo turno:
Procurar o cartório eleitoral da cidade onde reside para fazer a justificativa. Se o município não for sede de cartório, busque informações na Justiça Eleitoral mais próxima. Em outras eleições, urnas foram colocadas nas cidades
• Se
não votar e nem justificar o voto no dia da
eleição:
O eleitor deve comparecer em até 60
dias, a partir da data da eleição, no cartório da Zona Eleitoral e justificar a ausência. Para quem estava no Exterior, o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil. Sem fazer isso ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, o faltoso pagará multa cujo valor é estipulado pelo juiz eleitoral de acordo com a situação econômica do eleitor | |
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