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Guia do Eleitor
Casos especiais
Quem não puder assinar pode votar?

Quem não puder assinar (por estar com o braço quebrado, por exemplo) votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor pode justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição.
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