| Guia do Eleitor |
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| 2003 |
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• 17 de junho
1 -Data até a qual os Presidenciáveis ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final, segundo Lei 9.504/97 | |
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