[an error occurred while processing this directive]
Guia do Eleitor
Outubro
Dia 1º:
1 -Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais, tribunais regionais eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral, representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados, segundo Lei 9.504/97
2 -Data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, artigo 236 do Código Eleitoral

Dia 3:
1 -Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, artigo 86 do Código Eleitoral
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá
2 -Último dia do prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo Lei 9.504/97
3 -Último dia do prazo para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação, artigo 133 do Código Eleitoral
4 -Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral, artigo 235 do Código Eleitoral
5 -Último dia do prazo para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas, artigo 240 do Código Eleitoral
6 -Último dia do prazo para realização de debates, segundo Resolução 20.374, de 2/10/1998

Dia 4:
Data na qual o presidente da mesa receptora que não tiver recebido a urna e o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento, artigo 133 do Código Eleitoral

Dia 5:
Último dia do prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, segundo Lei 9.504/97

Dia 6:
DIA DAS ELEIÇÕES
Às 7h
são instaladas as seções eleitorais
Às 8h: início da votação
Às 17h: fim da votação
Depois das 17h: emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados

Dia 8:
1 -Término do prazo, às dezessete horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora, artigo 235 do Código Eleitoral
2 -Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, artigo 236 do Código Eleitoral

Dia 9:
Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa, artigo 124 do Código Eleitoral

Dia 11:
Último dia do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes

Dia 12:
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, artigo 236 do Código Eleitoral

Dia 19:
1 -Último dia do prazo para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República e proclamar os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois Presidenciáveis mais votados. Nesta hipótese, serão estes Presidenciáveis imediatamente convocados para o sorteio da ordem de colocação dos nomes na cédula
2 -Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e proclamarem os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois Presidenciáveis mais votados. Nesta hipótese, serão estes Presidenciáveis imediatamente convocados para o sorteio da colocação dos nomes na cédula
3 -Último dia do prazo para a realização do sorteio da ordem de colocação dos nomes dos Presidenciáveis às eleições majoritárias nas cédulas, artigo 104 do Código Eleitoral
4 -Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão

Dia 20:
Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o modelo da cédula com os nomes dos Presidenciáveis majoritários, na ordem já definida, segundo Lei 9.504/97

Dia 21:
Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, segundo Lei 9.504/97

Dia 22:
Data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, artigo 236 do Código Eleitoral

Dia 24:
1 -Último dia do prazo para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação, artigo 133 do Código Eleitoral
2 -Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral, artigo 235 do Código Eleitoral
3 -Último dia do prazo para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas, artigo 240 do Código Eleitoral

Dia 25:
1 -Último dia do prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo Lei 9.504/97
2 -Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido a urna e o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento, artigo 133 do Código Eleitoral
3 -Último dia do prazo para realização de debates, segundo Resolução 20.374, de 2/10/1998

Dia 26:
Último dia do prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, segundo Lei 9.504/97

Dia 27:
ELEIÇÃO SEGUNDO TURNO
Às 7h: instalação das seções eleitorais
Às 8h: início da votação
Às 17h: fim da votação
Depois das 17h: emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados

Dia 29:
1 -Término do prazo, às 19h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, artigo 235 do Código Eleitoral
2 -Último dia do prazo no qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, artigo 236 do Código Eleitoral

Dia 30:
Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação de 27 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral, artigo 124 do Código Eleitoral
Tire suas dúvidas
Calendário
Candidatos
Casos especiais
Cola do voto
Como votar
Do voto à apuração
Justificativa do voto
Legislação eleitoral
Locais de votação
Mesários
No dia da eleição
Obrigatoriedade
Título eleitoral
Urna eletrônica
Voto no exterior