| Guia do Eleitor |
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| Setembro |
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• Dia 1º:
Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o modelo da cédula com os nomes dos Presidenciáveis majoritários, na ordem já definida, segundo Lei 9.504/97
• Dia 6:
1 -Último dia do prazo para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo Lei 6.091/74
2 -Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, segundo Lei 6.091/74
3 -Último dia do prazo para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da junta eleitoral, artigo 39 do Código Eleitoral
4 -Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais publicarem as seguintes relações, para uso na votação e apuração, segundo Lei 9.504/97
I - a primeira, ordenada por coligação ou partidos, com a lista dos respectivos Presidenciáveis em ordem numérica, com o nome que deve constar da urna eletrônica
II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número
• Dia 20:
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registros de Presidenciáveis devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões
• Dia 21:
1 -Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, artigo 236 do Código Eleitoral
2 -Último dia do prazo para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, segundo Lei
6.091/74
3 -Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo Lei 6.091/74
• Dia 24:
Último dia do prazo para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo Lei 6.091/74
• Dia 26:
Último dia do prazo para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação, artigo 137 do Código Eleitoral
• Dia 27:
Último dia do prazo para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo, segundo Lei 6.091/74 | |
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