O sistema político brasileiro
O Brasil é uma República federativa e presidencialista composta de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poder Executivo
Tem como figura máxima o presidente da República, eleito pelo voto direto e com mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. A principal obrigação do presidente é fazer as leis funcionarem. É assessorado diretamente pelos ministros de Estado que nomeia pessoalmente. O presidente tem o poder de editar medidas (leis) provisórias, nomear ministros de Estado e outros cargos públicos do primeiro escalão, sancionar ou vetar leis, manter relações com Estados estrangeiros e comandar as Forças Armadas.
Governadores e prefeitos chefiam o Poder Executivo nos âmbitos estadual e municipal. No caso de impedimento do presidente eleito, assumem o cargo respectivamente, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Poder Legislativo
Tem a função de estabelecer o ordenamento jurídico (conjunto de leis) que rege a atividade individual e social, inclusive do próprio Estado. É formado pelo Congresso Nacional, no âmbito federal, pelas assembléias legislativas, nos Estados, e pelas câmaras municipais, ou de vereadores, em cada município. Seus componentes são eleitos pelo voto direto. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados, com 513 integrantes com mandatos de quatro anos, e pelo Senado, com 81 senadores eleitos para mandatos de oito anos. O presidente do Senado é também presidente do Congresso Nacional. Cada Estado é representado por três senadores e um número de deputados federais proporcional à população. Da mesma forma, o número de integrantes das assembléias legislativas e câmaras municipais está relacionado ao número de habitantes dos Estados e municípios, respectivamente.
Poder Judiciário
Sua função é fiscalizar o cumprimento das leis. Seu órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal (STF), formado por 11 juízes de passado considerado intocável e comprovado saber jurídico - são escolhidos pelo presidente com aprovação do Senado. Abaixo do Supremo estão os Tribunais Estaduais. Não há instância municipal no Poder Judiciário.
Fonte: Redação Terra
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