Guia do Eleitor - eleições 2014 Eleições 2014 Pela sétima vez depois da mais recente redemocratização no País, os brasileiros escolherão um presidente por eleições diretas. No próximo mês de outubro, além da autoridade máxima do País, serão definidos novos mandatos para governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Além da conscientização política, os eleitores precisam estar bem informados sobre as questões práticas da votação. Neste Guia das Eleições produzido pelo Terra, você encontra dicas úteis e tira suas principais dúvidas. Preste atenção nos prazos para solicitações especiais, como a habilitação para votar em trânsito ou requisição de segunda via do título eleitoral. Confira a seguir. Obrigações O voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos e 11 meses, assim como para quem tem mais de 70. Em anos eleitorais, o menor que completar 16 anos poderá pedir o tirar o título de eleitor no cartório eleitoral da zona de seu domicílio no prazo de até 151 dias antes das eleições. O eleitor que não se registrar até a primeira eleição após completar 19 anos terá que pagar uma multa. O que fazer no dia da votação O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. Caso ocorra, o segundo turno será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h. Junto com o título de eleitor, no dia da votação é necessário levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Caso a pessoa não leve o título de eleitor, há a possibilidade de votar apenas com o documento de identificação. Na cabine de votação é proibido ao eleitor portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. O eleitor poderá ser ajudado pelo mesário apenas na maneira de votar. É proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas ou ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto. Quando encerrar o horário de votação, o eleitor que ainda estiver na fila receberá uma senha numerada e a votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas. Como usar a urna eletrônica A urna eletrônica exibirá o painel de votação na seguinte ordem: - Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos) - Deputado Federal (4 dígitos) - Senador (3 dígitos) - Governador (2 dígitos) - Presidente da República (2 dígitos) O eleitor deve digitar os números que correspondem aos candidatos para os quais ele deseja votar. É importante verificar o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”. As diferenças entre o voto nulo e o voto em branco Entenda a diferença entre eles Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido. Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram no soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística. Como funciona o recadastramento biométrico Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em 2014, serão mais de 22 milhões os eleitores que vão se identificar pelas digitais na hora do voto. Com o sistema, o Brasil poderá criar o maior banco de dados de imagens de impressão digital existente no mundo. O processo de identificação deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando a digital fornecida com o banco de dados disponível. O sistema auxiliará na implantação do Registro de Identificação Civil (RIC), o número único que identificará, no futuro próximo, cada brasileiro para identidade, carteira de motorista, passaporte e outros documentos. Confira se a sua cidade está em fase de recadastramento biométrico e verifique os locais e as datas de início e fim do recadastramento (linkar trecho sublinhado para este endereço: https://www.tse.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico). Como justificar o voto O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do País. Basta preencher o formulário que estará disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Caso não seja possível entregar a justificativa no dia das eleições, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para justificar o voto. Nesse caso, ele deverá apresentar, preenchido, um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para download e impressão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (linkar trecho sublinhado para este endereço: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao), na zona eleitoral onde está inscrito. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se uma pessoa deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para os dois turnos separadamente. Quem deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título cancelado e perderá alguns direitos como: - se inscrever em concurso público - obter passaporte ou carteira de identidade - renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial - obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo - participar de concorrência pública - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Como votar fora do domicílio eleitoral O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e que quiser votar poderá se cadastrar em uma das 85 cidades brasileiras aptas a isso. Esta opção, porém, dá direito de voto apenas para o cargo de presidente da República. Entre 15 de julho e 21 de agosto, quem quiser votar em trânsito deve manifestar a vontade em qualquer cartório eleitoral, indicando a cidade onde deseja votar. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Confira a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito (linkar trecho sublinhado para este endereço: https://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Dezembro/voto-em-transito-alcancara-85-municipios-nas-eleicoes-gerais-de-2014). Como votar no exterior Os brasileiros que se encontram no exterior no dia da votação também podem votar, mas apenas para o cargo de presidente da República. De acordo com o TSE, quem estiver fora do Brasil no dia das eleições tem prazo de 30 dias depois de seu retorno ao País para justificar a ausência nas eleições. Como votam os que tem necessidades especiais O eleitor que possui deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança sem a necessidade de requisição ao juiz eleitoral desde que o ajudante não seja mesário ou fiscal de partido. Em relação ao alistamento eleitoral, quem tem deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser isentado da obrigação de voto desde que comprove a condição com o juiz da zona eleitoral em que deveria ser inscrito. Como é o trabalho de mesário Salvo exceções, listadas abaixo, todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular na Justiça Eleitoral pode ser convocado para ser mesário. Mas, se você quiser se disponibilizar para o trabalho, pode fazer a inscrição no site do Tribunal Eleitoral da sua região, por telefone ou pessoalmente no Cartório onde solicitou o seu título eleitoral. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado. Para a convocação do mesário, o sistema dá preferência para quem se cadastrou como voluntário, em seguida, são consideradas idade, escolaridade e a Zona Eleitoral. Os benefícios concedidos são dois dias de folga para cada dia trabalhado, vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos. Como é o trabalho do mesário: - candidatos e seus parentes, inclusive o cônjuge; - membros de diretórios de partido político que exercem função executiva; - autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; - os que pertencerem ao serviço eleitoral; - eleitores menores de dezoito anos. Para não trabalhar como mesário é necessário solicitar ao Juízo Eleitoral da sua Zona, explicitando os motivos. O que o candidato não pode fazer durante a campanha eleitoral O que não pode na campanha eleitoral Não pode veicular propaganda de qualquer natureza em patrimônios públicos. Portanto, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e até pichação em postes de iluminação, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos públicos está vetado. Não pode fazer showmício para promoção de candidatos. A exceção é para os candidatos que também são profissionais da classe artística, como cantores, atores e apresentadores. Estes poderão exercer a profissão durante o período eleitoral. É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas. O que é a compra de voto Para denunciar alguma irregularidade eleitoral é preciso buscar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do municípaio em questão. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor. Confira lista de procuradores regionais Eleitorais e promotores Eleitorais por Estado (linkar trecho sublinhado para este endereço: https://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie) O que é a compra de voto A compra do voto é proibida por lei. Um candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Oferecer emprego ou função pública também caracterizam compra de voto. O candidato que tentar comprar votos está sujeito a pena de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma, se eleito. Calendário Confira as datas dos principais eventos das eleições 2014 Não pode veicular propaganda de qualquer natureza em patrimônios públicos. Portanto, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e até pichação em postes de iluminação, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos públicos está vetado. Não pode fazer showmício para promoção de candidatos. A exceção é para os candidatos que também são profissionais da classe artística, como cantores, atores e apresentadores. Estes poderão exercer a profissão durante o período eleitoral. É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Também não é permitida a realização de comícios ou reuniões públicas. </p> <p> </p> <h2>Como denunciar irregularidades</h2> <p>Para denunciar alguma irregularidade eleitoral é preciso buscar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do municípaio em questão. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor. Confira lista de procuradores regionais Eleitorais e promotores Eleitorais por Estado (linkar trecho sublinhado para este endereço: https://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie) </p> <p> </p> <h2>O que é a compra de voto</h2> <p>A compra do voto é proibida por lei. Um candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Oferecer emprego ou função pública também caracterizam compra de voto. O candidato que tentar comprar votos está sujeito a pena de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma, se eleito. </p> <p> </p> <h2>Calendário </h2> <p>Confira as datas dos principais eventos das eleições 2014 Junho 10 de junho (terça-feira) Início das convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. Os escolhidos não podem apresentar ou comentar programas de televisão e rádio. 30 de junho (segunda-feira) Último dia para a realização de convenções que determinam coligações e a escolha de candidatos. </p> <p>Julho 1º de julho (terça-feira) Não será permitida a propaganda política no rádio e na televisão. 5 de julho (sábado) Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. A partir deste dia, nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas. 6 de julho (domingo) Início da permissão da propaganda eleitoral por alto-falantes nas sedes dos partidos, carros de som, trios elétricos e internet. A organização de comícios também está autorizada. 7 de julho (segunda-feira) Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. 15 de julho (terça-feira) A partir desta data, quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral pode solicitar a habilitação para votar em trânsito para Presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente no dia das eleições. Agosto 6 de agosto (quarta-feira) Neste dia, partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar, no site da Justiça Eleitoral, um relatório discriminando os recursos que receberam para financiar a campanha eleitoral e os gastos que tiveram. Também é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. 19 de agosto (terça-feira) Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 21 de agosto (quinta-feira) Último dia para quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral solicitar a habilitação para votar em trânsito para Presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente no dia das eleições. Setembro 6 de setembro (sábado) Neste dia, partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a divulgar, no site da Justiça Eleitoral, um segundo relatório discriminando os recursos que receberam para financiar a campanha eleitoral e os gastos que tiveram. 20 de setembro (sábado) Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 25 de setembro (quinta-feira) Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. 30 de setembro (terça-feira) A partir deste dia e até as 17h do dia 7 de outubro (horário local), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Outubro 2 de outubro (quinta-feira) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 3 de outubro (sexta-feira) Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. 4 de outubro (sábado) Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Às 22h, fica proibida a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 5 de outubro (domingo) Dia do primeiro turno da eleição. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h (horário local). 6 de outubro (segunda-feira) Após as 17h (horário local), volta a ser permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno que faça uso de alto-falantes ou amplificadores de som, comício, carreata e distribuição de material de propaganda política. 8 de outubro (quarta-feira) Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação do primeiro turno apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa. 11 de outubro (sábado) Nenhum candidato que participará do segundo turno pode ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 21 de outubro (terça-feira) A partir deste dia e até as 17h do dia 30 de outubro (horário local), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 23 de outubro (quinta-feira) Último dia para propaganda política por meio de reuniões públicas ou comícios. 24 de outubro (sexta-feira) Último dia para debates e propaganda eleitoral do segundo turno em imprensa escrita, rádio e TV. 25 de outubro (sábado) A partir das 22h fica proibida propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 26 de outubro (domingo) Dia do segundo turno da eleição. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h (horário local). 29 de outubro (quarta-feira) Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral. Novembro 4 de novembro (terça-feira) Último dia para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições. 25 de novembro (terça-feira) Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições. Dezembro 4 de dezembro (quinta-feira) Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral. 26 de dezembro (sexta-feira) Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral. ABA 14 Tribunais Rio Grande do Sul Rua Duque de Caxias, 350 - Centro, Porto Alegre Telefone: 51 3216.9444 https://www.tre-rs.jus.br/ Santa Catarina Rua Esteves Júnior 68, Centro, Florianópolis Telefone: 48 3251.3700 https://www.tre-sc.jus.br/site/index.html Paraná Rua João Parolin, 224 Prado Velho, Curitiba Telefone: 41 3330.8500 https://www.tre-pr.jus.br/ São Paulo Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista, São Paulo Telefone: 11 3130.2000 https://www.tre-sp.jus.br/ Mato Grosso do Sul Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes, Campo Grande Telefone: 67 2107.7000 https://www.tre-ms.jus.br/ Rio de Janeiro Av. Presidente Wilson, 194/198, Centro, Rio de Janeiro Telefone: 21 3513.8204 https://www.tre-rj.jus.br/ Minas Gerais Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim, Belo Horizonte Telefone: 31 3307.1100 https://www.tre-mg.jus.br/ Espírito Santo Avenida João Baptista Parra, 575 - Praia do Suá, Vitória Telefone: 27 2121.8500 https://www.tre-es.jus.br/ Goiás Praça Cívica, 300, Centro, Goiânia Telefone: 62 3920.4010 / 62 3920.4102 https://www.tre-go.jus.br/ Distrito Federal Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília Telefone: 61 3048.4000 https://www.tre-df.jus.br/ Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá Telefone: 65 3362.8000 https://www.tre-mt.jus.br/ Rondônia Complexo Rio Madeira (CPA) - Av. Farquar, nº 2986 Pedrinhas, Porto Velho Telefone: 69 3211.2000 https://www.tre-ro.jus.br/ Acre Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia - Rio Branco Telefone: 68 3212.4401 https://www.tre-ac.jus.br/ Amazonas Av. André Araújo, 200, Manaus Telefone: 92 3611.3638 https://www.tre-am.jus.br/ Roraima Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro, Boa Vista Telefone: 95 2121.7000 https://www.tre-rr.jus.br/ Pará Rua João Diogo 288, Campina, Belém Telefone: 91 3213.4500 https://www.tre-pa.jus.br/ Amapá Avenida Mendonça Junior, 1502 - Centro, Macapá Telefone: 96 2101.1525 https://www.tre-ap.jus.br/ Maranhão Avenida Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís Telefone: 98 2107.8888 https://www.tre-ma.jus.br/ Tocantins Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02, Palmas Telefone: 63 3233.9500 https://www.tre-to.jus.br/ Bahia 1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador Telefone: 71 3373.7000 https://www.tre-ba.jus.br/ Piauí Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n. Centro Cívico, Teresina Telefone: 86 2107.9700 https://www.tre-pi.jus.br/ Ceará Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro, Fortaleza Telefone: 85 3453.3500 https://www.tre-ce.jus.br/ Rio Grande do Norte Praça André de Albuquerque, 534 - Centro, Natal Telefone: 84 4006.5600 https://www.tre-rn.jus.br/ Paraíba Avenida Princesa Isabel, 201 - Centro, João Pessoa Telefone: 83 3512.1200 https://www.tre-pb.jus.br/ Pernambuco Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160 Graças , Recife Telefone: 81 3194.9200 https://www.tre-pe.jus.br/ Alagoas Praça Visconde de Sinimbu, S/N, Centro, Maceió Telefone: 82 2122.7700 https://www.tre-al.jus.br/ Sergipe CENAF, Lote 7, Variante 2, Aracaju Telefone: 79 2106.8600 https://tre-se.jus.br/ mais especiais de notícias