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Eleitores reclamam de SMS; Justiça rejeita irregularidade

27 out 2014 - 15h39
(atualizado às 16h16)
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Mensagem enviada para celulares com conteúdo eleitoral foi comum nas eleições
Mensagem enviada para celulares com conteúdo eleitoral foi comum nas eleições
Foto: Daniel Favero / Terra

Neste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral emitida em fevereiro proibiu o uso de serviços de telemarketing nas campanhas eleitorais. Entretanto, a criatividade marqueteira adotou outra estratégia com o envio de mensagens de SMS ou por Whatsapp - o que deixou muita gente irritada. E a discussão sobre a legalidade da prática é polêmica. Enquanto o ministério público considera ilegal, os tribunais regionais eleitorais não tem o mesmo entendimento.

Durante toda a campanha, o que se viu nas redes sociais eram pessoas reclamando de mensagens de ambos os lados com ameaças de que programas sociais seriam extintos ou de que determinados candidatos e veículos de comunicação incentivavam campanhas de ódio contra a democracia, além dos clássicos pedidos de voto.

Entre as 84 representações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) contra propaganda eleitoral irregular, cinco tinham relação com o envio de mensagens de SMS para eleitores. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), porém, negou todos os pedidos alegando que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe apenas dos serviços de telemarketing e não as mensagens eletrônicas.

A resolução 23.404 do TSE afirma que mensagens eletrônicas são permitidas desde que seja possível para o eleitor solicitar o descadastramento, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento. A norma diz que apenas a propaganda eleitoral via telemarketing está proibida, e este é o entendimento que tem sido aplicado pelos tribunais estaduais, apesar dos procuradores eleitorais não concordarem.

Em uma decisão recente do TRE-RS da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, a magistrada considera que “é válida a utilização de mensagens de texto via SMS como meio de propaganda eleitoral, recurso eletrônico equiparado ao envio de um e-mail, sem óbice na legislação de regência, divulgação que não se enquadra no conceito de telemarketing disposto no art. 25, § 2º, da Resolução TSE n. 23.404/14”.

Mesmo assim, a PRE-RS fez cinco representações contra o envio de SMS a eleitores, por entender que a prática se assemelhava ao uso de serviço de telemarketing, mas todos os pedidos foram negados pela Justiça. As ações seguiram a postura do Ministério Público Eleitoral, que já em agosto deste ano alertava os candidatos a não usarem as mensagens para pedir votos.

Telemarketing

Em relação à propaganda eleitoral feita por telemarketing, apenas um processo foi apresentado na Justiça gaúcha. Foi uma representação feita pela coligação encabeçada pelo PMDB contra o PT, na qual a Justiça determinou a suspensão das mensagens sob pena de multa de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento da decisão.

Isso não intimidou os candidatos, que seguiram com a prática. Tanto que, entre sábado e domingo, o Ministério Público recebeu de eleitores 156 denúncias de irregularidades, sendo que em 90% dos casos as reclamações eram referentes à campanha por telemarketing.

Nenhuma das denúncias resultou em ações judiciais pela falta de provas e pelo fim do pleito. A Procuradoria Regional Eleitoral gaúcha informa que está estudando ainda o que pode ser feito. 

Fonte: Terra
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