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Política

PR: com liminar, candidato do PRTB participa de debate

2 ago 2012 - 22h32
(atualizado às 23h14)
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Roger Pereira
Direto de Curitiba

Com o registro de candidatura indeferido pelo juízo da 1ª. Zona Eleitoral de Curitiba (PR), o apresentador de televisão Carlos Moraes (PRTB) está participando do debate entre os candidatos à prefeitura da capital paranaense nesta quinta-feira, na TV Bandeirantes de Curitiba. Moraes não havia sido convidado pela organização do debate, mas recorreu à Justiça eleitoral alegando que o indeferimento de sua candidatura ainda não transitou em julgado.

O candidato ainda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o indeferimento de sua candidatura, com isso, ele pediu a Justiça que ainda deve ser considerado um candidato. Como a regra para a participação do debate era o convite a todos os candidatos de partido que têm representação no Congresso Nacional, Moraes teria direito a participar do debate.

No início da noite desta quinta-feira, a juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral, aceitou o pedido de liminar do candidato e Moraes foi até a TV Bandeirantes e teve sua participação confirmada no debate. Por conta da presença de mais um candidato, o debate teve início 10 minutos antes do previsto, às 21h50.

Devido à regra de só serem convidados ao debate os candidatos de partidos com representação no Congresso, os candidatos Avanilson Araújo (PSTU) e Alzimara Bacellar (PPL) não participam do programa.

Dupla filiação

Registrado à revelia de seu partido, que, por concluir que Moraes estava inelegível por problemas com a filiação partidária preferiu não homologar a candidatura, o ex-candidato teve o registro impugnado pelo Ministério Público, que alegou que o candidato incorreu em dupla filiação partidária (tinha filiação junto ao

PSC

além do PRTB) e que ambas foram consideradas nulas pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba.

Mesmo após a convenção do PRTB decidir pelo não lançamento de candidatura própria, Moraes e Mariano registraram individualmente suas candidaturas junto à 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.

O próprio PRTB chegou a contestar a candidatura, alegando que ela não passou pelo crivo da direção nacional do partido, como determina o estatuto da legenda, mas acabou retirando a impugnação na sequência.

Moraes contestou a impugnação do Ministério Público, alegando que a questão da dupla filiação é objeto de Recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Alegou, ainda, que deve prevalecer a vontade do candidato, ao se filiar ao último partido, conforme entendimento jurisprudencial de que, ao filiar-se a um novo partido, está, automaticamente, desfilando-se do anterior.O TRE indeferiu o registro concluindo que os candidatos não comprovaram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, ao não terem a candidatura homologada pela legenda, e que Carlos Moraes não provou a filiação partidária, uma vez que, pelo entendimento da Justiça Eleitoral, as duas filiações do ex-candidato são nulas e ele está, no momento, sem partido, ficando, assim, inelegível.

Fonte: Terra
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