ES: TSE barra eleito para 3º mandato e cidade deve ter nova votação
O Tribunal Superior Eleitor (TSE) confirmou nesta terça-feira a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito do município de Guarapari, no Espírito Santo. A Corte Eleitoral entendeu que Edson Magalhães (PPS) buscou a eleição para um terceiro mandato ¿ o que é vedado pela legislação eleitoral.
Veja o cenário eleitoral no País
Veja quais prefeitos enfrentarão maioria oposicionista na Câmara
Veja os salários dos prefeitos e vereadores das capitais
Com isso, o município deve ter a convocação de novas eleições, já que Magalhães recebeu mais da metade dos votos, situação que impede a posse do segundo volocado.
Atual prefeito, Edson Magalhães disputou a eleição municipal de 2012 com a candidatura indeferida com recurso e não teve os votos computados no processo de apuração. Em 2006, ele era vice-prefeito e assumiu a prefeitura por um ano e oito meses, após a cassação de Antonico Gottardo. Magalhães se reelegeu em 2008 e tentou disputar mais uma reeleição em 2012, mas foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator do recurso contra a decisão do TRE, o vice que assume permanentemente a Prefeitura no lugar do titular só pode concorrer a uma nova eleição na sequência. ¿O candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito. Assim, esgotou-se para ele a oportunidade de candidatar-se a um terceiro mandato para mais um período subsequente¿, disse Versiani, cujo voto foi seguido por unanimidade.