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Polícia

A partir desta terça-feira, eleitor só pode ser preso em flagrante

1 out 2012 - 18h12
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A partir desta terça-feira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou com mandado de prisão por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até o dia 9 de outubro. Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador e a uma semana das eleições, a Justiça eleitoral determina uma série de regras.

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Os candidatos têm apenas até esta quinta-feira para fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.

Dois dias antes das eleições, na sexta-feira, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Agência Brasil Agência Brasil
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