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Política

PI: TRE proíbe campanha de rua de candidato com registro cassado

31 ago 2012 - 20h56
(atualizado às 21h00)
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Yala Sena
Direto de Teresina

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aprovou na tarde desta sexta-feira uma decisão que proíbe campanha de rua de candidatos com registros cassados pela corte estadual. A medida provocou reviravolta na disputa municipal e a ira dos advogados eleitorais.

Grevistas protestam em frente ao TRE do Piauí
Grevistas protestam em frente ao TRE do Piauí
Foto: Yala Sena / Divulgação

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No Estado, cerca de 600 pedidos de impugnação de candidaturas estão sendo julgados, entre 9 mil registros de prefeitos, vices e vereadores. Mais de 90 deles já foram indeferidos.

A proposta de vetar a campanha de candidatos com registros negados foi do procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva. Durante julgamento no tribunal, o procurador pediu questão de ordem e fez a proposta. Ele argumentou o cumprimento da lei da Ficha Limpa.

"O candidato que teve o registro indeferido em 1ª instância e essa decisão confirmada no TRE não poderá mais participar da eleição, a não ser que recorra ao TSE e consiga uma medida cautelar, mas não se for assim não poderá mais participar da campanha", explicou. Os juízes colocaram em votação e por 4 X 3 a proposta foi aprovada. Antes, o candidato teria que recorrer da decisão para participar da campanha.

O presidente do TRE do Piauí, Haroldo Rehem, ressaltou que a finalidade da medida é cumprir a lei e afastar do rol de pleiteantes aquele que for considerado ficha suja. "Entretanto, o nome do candidato, sua imagem e o número ficarão na urna eletrônica para caso ele recorra da decisão do TRE-PI, o TSE conceda liminar para que ele possa ir até o final da campanha".

Reação

O ex-presidente da OAB, advogado Norberto Campelo, discorda da decisão do tribunal. Segundo ele, a medida foi copiada de uma decisão de São Paulo e fere a legislação eleitoral. "É um prejuízo irreparável, pois os candidatos estão em plena campanha", declarou.

Fonte: Especial para Terra
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