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Política

Justiça volta a multar Serra por propaganda antecipada

27 jun 2012 - 18h25
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Candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra foi multado nesta quarta-feira em R$ 5 mil por veiculação de propaganda eleitoral antecipada na internet. A decisão, do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, sucede multa de R$ 15 mil contra o ex-governador e seu partido, anunciada na semana passada e referente a propaganda antecipada durante inserções partidárias na TV. Mais uma vez, a representação foi proposta pelo PT.

De acordo com a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, pelo que se verifica que os internautas reconhecem Serra como candidato à prefeitura e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade. Para o magistrado, "os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação. O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa".

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.

Fonte: Terra
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