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Política

MG: juiz proíbe jingle adaptado da música 'Lugar Melhor que BH'

2 set 2012 - 21h05
(atualizado às 21h58)
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O juiz Maurício Soares, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinou neste domingo a retirada de toda propaganda eleitoral do candidato Márcio Lacerda (PSB) no rádio e na televisão, que utilize o jingle adaptado da canção Lugar melhor que BH. As emissoras de rádio e TV estão notificadas a não exibir propagandas que utilizem o jingle, nem mesmo como trilha musical

Analisando recurso apresentado pela coligação "Frente BH Popular", do candidato Patrus Ananias (PT), o juiz considerou que, por ter sido utilizada na publicidade institucional da prefeitura, a melodia tornou-se um bem público, que não pode ser utilizado por um candidato a prefeito, sob pena de infringir a legislação eleitoral (artigos 40 e 73 da Lei 9.504).

Segundo o juiz, "a utilização do jingle durante o mandato do candidato faz com que a música seja apta a 'representar' a Administração Pública Municipal, sendo símbolo/marca pública, pois financiada pelo Erário Municipal. (...) Sendo assim, a sua ulterior utilização em campanha eleitoral é de toda inviável, sob pena de prejuízo irreparável à isonomia entre os candidatos e de afronta ao princípio da impessoalidade da administração."

A assessoria de imprensa do PSB informou que vai recorrer da decisão. "Já foi julgado o mérito e a utilização da melodia foi permitida, hoje eles conseguiram essa liminar com o juiz de plantão", informou. A assessoria também afirmou que o partido lamenta as tentativas seguidas de censura do PT.

Patrus Ananias (PT) inaugurou seu escritório de campanha no Comitê do Barreiro
Patrus Ananias (PT) inaugurou seu escritório de campanha no Comitê do Barreiro
Foto: Sergio Falci / Divulgação
Fonte: Terra
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