Os votos dos candidatos do Partido Progressista (PP) que concorreram em 2010 a vagas na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas terão que ser recontados em quatro estados, segundo determinou na terça-feira (14) o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo irão refazer o cálculo. As informações são da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.
A determinação atende a quatro mandados de segurança com pedido de liminar impetrados na Corte pelo partido. A argumentação é de que deveriam ter sido considerados todos os votos dados ao partido, incluindo o sufrágio a candidatos que no dia da votação estavam com seus registros indeferidos, ainda sem decisão definitiva, e não somente os votos dados a candidatos com registro deferido, como aconteceu. Para este cálculo, as cortes estaduais tiveram como base artigo da Lei 9.505 de 1997.
A decisão de Marco Aurélio de determinar o recálculo é a mesma que ele teve a respeito do pedido impetrado pelo PTdoB no Rio de Janeiro, no começo de dezembro. Com isso, o partido conseguiu vaga, pelo quociente eleitoral, para o candidato Cristiano José Rodrigues de Souza, que concorreu ao cargo de deputado federal, tendo recebido 29.176 votos válidos.
- Redação Terra




