O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de quinta-feira (4)manter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que cassou o registro de candidatura de Francisco Flamarion Portela (PTC) ao cargo de deputado estadual por Roraima. Portela, ex-governador do Estado, teve a candidatura deferida no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou o TSE contra a decisão por entender que o candidato está inelegível, pois teve os direitos políticos suspensos pelo plenário do próprio TSE, que cassou seu mandato de governador.
O ministro Marcelo Ribeiro julgou Flamarion Portela inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Em sua decisão, o ministro do TSE também ressaltou que as alterações da Lei da Ficha Limpa não modificam o processo eleitoral e, por essa razão, se aplicam às eleições deste ano.
De acordo com o ministro, a nova Lei, além de não possuir caráter de pena, entrou em vigor antes da data estabelecida para o pedido de registro das candidaturas às eleições de 2010. Dessa forma, as condições de elegibilidade como as causas de inelegibilidade de cada candidato devem ser verificadas na data da apresentação do pedido de registro da candidatura.
O ex-governador Francisco Flamarion Portela (PTC) obteve 2.295 votos nas urnas e ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
- Redação Terra



