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 STF: Gilmar Mendes vota por manter dois documentos na eleição
30 de setembro de 2010 15h41 atualizado às 15h45

Laryssa Borges
Direto de Brasília

Responsável por pedir vista e interromper o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a necessidade de dupla documentação para que o eleitor possa votar, o ministro Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira (30), em sessão plenária, a necessidade de se exigir o título de eleitor, além de um documento oficial com foto, para se ter acesso à urna eletrônica. Até agora, o placar no STF está em sete votos para a derrubada da exigência e apenas um voto - o de Mendes - a favor da obrigatoriedade de se apresentar os dois documentos.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.

Ao proferir seu voto, Mendes lembrou que o PT, autor da ação, foi um dos partidos que aprovou a minirreforma eleitoral, que continha a necessidade de dupla documentação. Ele observou ainda que a Suprema Corte não pode se deixar manipular por interesses políticos de agremiações.

"Por que algumas forças políticas mudaram de idéia? Qual era a razão de contestar o que antes era para coibir uma fraude e agora vira uma mordaça contra o livre direito de votar? Por que argumentos desse tipo estão sendo utilizados exatamente por aqueles que propuseram a mudança? O fato de haver uma motivação política para a propositura de uma ação não a deslegitima, mas a Corte deve estar atenta. É preciso notar o risco que a Corte corre de, sem se aperceber, ser manuseada na busca desse ou daquele interesse eleitoral. O que a Corte não pode é se deixar manipular", disse, observando que derrubar a regra da dupla documentação pode significar um "fator de desestabilização do processo eleitoral".

"A meu ver parece não se tratar no presente caso de flagrante inconstitucionalidade para acabar com mudança previamente acordada", observou o ministro. "O legislador Congresso Nacional está atuando dentro de suas margens de ação e não há qualquer medida desproporcional em se exigir dois documentos", completou.

Às vésperas das eleições, o ministro admitiu que a obrigatoriedade de se portar dois documentos oficiais, sendo um com foto, pode gerar "inconveniência" e "atrapalhos", mas isso não significa, de acordo com ele, que a exigência viole a Constituição Federal. "Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas não é per se inconstitucional", salientou Gilmar Mendes.

Relatora
De acordo com o voto da relatora do processo, ministra Ellen Gracie, seguido por seis magistrados da Corte até o momento, o eleitor não pode ser barrado por não portar os dois documentos na hora da votação. Desta forma, cada eleitor poderia votar ainda que não estiver portando o título, mas precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônica.

Redação Terra