- Bob Fernandes
O diretor de redação e proprietário majoritário da revista Carta Capital recebeu, na quinta-feira (16), ofício encaminhado pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau. A vice-procuradora, no ofício datado do dia 9 de setembro, cobra de Carta Capital "relação das publicidades do governo federal dos anos 2009/2010, os respectivos contratos, bem como os valores recebidos a esse título".
Em seu ofício, Sandra Cureau dá à revista o prazo de cinco dias para que as informações sejam enviadas "sob pena de responsabilização nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei complementar nº75/93, cumulada com o artigo 330 do Código Penal".
Segue abaixo a íntegra do ofício:
Senhor diretor.
Cumprimentando-o, requisito a relação das publicidades do governo federal dos anos 2009/2010, os respectivos contratos, bem como os valores recebidos a esse título. Determino o prazo de cinco dias, para que as informações sejam prestadas sob pena de responsabilização nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei complementar nº 75/93, cumulada com o artigo 330 do Código Penal.
Atenciosamente, Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral.




