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 STF mantém liberação ao humor no período eleitoral
02 de setembro de 2010 19h43 atualizado às 19h45

Claudia Andrade
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (2), a decisão de liberar o humor no período eleitoral. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, já havia decidido neste sentido em decisão monocrática que foi referendada hoje pela maioria dos ministros em plenário.

A decisão suspende parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/1997) que proíbe emissoras de rádio e televisão a usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que degrade ou ridicularize candidato ou partido, no período eleitoral (a partir do dia 1º de julho). O trecho suspenso também proíbe a produção ou veiculação de programa com esse efeito.

Outra parte suspensa veda a veiculação de opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes. Permanece em vigor apenas o trecho que proíbe a veiculação de propaganda política.

A suspensão vale até que o plenário analise o mérito da questão, o que não tem data para ocorrer. Na sessão desta quinta, seis dos nove ministros presentes seguiram integralmente o entendimento do relator. "O riso e o humor são expressões de estímulo à prática da cidadania, são saudavelmente subversivos, são esclarecedores, são reveladores e por isso são temidos pelos detentores do poder", disse o ministro Celso de Mello ao votar pela liberação do humor.

A ação julgada pelos ministros foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Para derrubar o veto, a entidade argumentou que as restrições "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

Redação Terra