- Claudia Andrade
- Direto de Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (1), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) ao cargo de senador nas eleições de outubro. A decisão acata recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que liberou a candidatura. A defesa de Jader Barbalho ainda pode recorrer da decisão.
Para o MPE, o caso reflete uma violação à Lei da Ficha Limpa, já que o parlamentar renunciou ao seu mandato de senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.
A defesa do candidato argumentou no TSE que a renúncia "foi calcada no direito de não se auto-incriminar, o que é totalmente lícito".
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, contra-argumentou que a questão não é indagar se a renúncia é um ato lícito ou não. "O que há é que o legislador considera atualmente essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade", disse.
Seguiram o voto do relator os ministros Aldir Passarinho, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A divergência foi manifestada nos votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Eles criticaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa de forma retroativa, conforme suas avaliações.
"Pode uma lei, nove anos depois, alterar a consequência jurídica daquele ato praticado ali, sem ofender o princípio que veta a retroação da lei? No meu ver é uma retroatividade claríssima", disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Jader Barbalho renunciou quando presidia o Senado. Ele era suspeito de desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará), fraudes na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e venda irregular de títulos da dívida agrária.
- Redação Terra




