- Juliana Prado
- Direto de Belo Horizonte
Em mais um capítulo da batalha judicial entre os dois principais candidatos ao governo de Minas, o Tribunal Regional Eleitoral condenou o candidato Hélio Costa (PMDB) a pagamento de multa de 5,3 mil reais. A punição é fruto de ação movida pela coligação adversária, do governador Antonio Anastasia (PSDB). Na representação, Costa é acusado de usar, em benefício de sua candidatura, imóvel pertencente à administração pública, no caso, a Prefeitura da cidade de Vespasiano.
De acordo com a sentença da juíza Áurea Brasil, no entanto, o conteúdo da ação da coligação "Somos Minas Gerais" foi considerado apenas parcialmente procedente. Isso porque o processo pedia, ainda, a cassação do registro do candidato Hélio Costa. A magistrada argumentou, na sua decisão, que "não houve provas de pedido de votos pelo candidato peemedebista no interior do prédio da prefeitura de Vespasiano, o que descaracteriza a prática desse tipo de propaganda".
Mesmo assim, o pedido de multa foi acatado em função do uso do prédio da prefeitura pelo candidato e por "demais pessoas que o acompanhavam" no local. Um dos trechos da decisão da juíza afirma: "entendo não ser aplicável a pena de cassação do registro, considerando que o fato comprovado referiu-se apenas a evento único em bem público, e distribuição de refrigerantes, não se tratando, portanto, de acontecimentos demasiadamente graves".
O advogado da coligação "Todos juntos por Minas Gerais", Mateus Moura, diz que irá recorrer da sentença que estabelece a multa junto ao Tribunal Superior Eleitoral. "O que aconteceu foi uma simples visita do candidato ao prefeito da cidade. Não houve um ato de propaganda sequer lá dentro, como está claro no voto dos juízes". A legislação, segundo ele, não veda aos concorrentes o ato de visitar prédios públicos.
- Especial para Terra




