- Juliana Prado
- Direto de Belo Horizonte
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas manteve proibição da propaganda eleitoral na TV do candidato a deputado federal Paulo Piau (PMDB). Na sua aparição, o concorrente dizia: "vote Hélio e Patrus, vote 15". Em decisão tomada na semana passada, o TRE já havia decidido pela suspensão do programa. O argumento do juiz responsável pelo caso é de que a propaganda é irregular, já que, em seu horário, o peemedebista fez campanha pedindo votos para outros candidatos, no caso Hélio Costa e Patrus Ananias, que disputam o governo de Minas.
Na oportunidade, a decisão, que tinha caráter liminar, envolveu outros oito candidatos da coligação "Todos juntos por Minas". Todos faziam menção a outros concorrentes majoritários, como Costa, a presidenciável Dilma Rousseff ou Fernando Pimentel, que disputa o Senado. Até então, todos os nove concorrentes estavam proibidos de veicular sua propaganda. No entanto, com a decisão desta terça, apenas Paulo Piau terá que remontar ou regravar sua fala para a TV.
De acordo com novo entendimento, agora analisando o mérito da ação, apenas Piau fugiu ao que manda a legislação eleitoral, já que pediu voto explícito a Hélio Costa e Patrus Ananias. Os outros concorrentes vão poder manter sua propaganda dentro do formato original. São eles os candidatos a deputado federal pelo PT, Reginaldo Lopes, Leonardo Monteiro, Odair Cunha e Margarida Salomão, e pelo PMDB, Antônio Andrade, Saraiva Felipe, Leandro Xadem e Wilson Cunha.
Todos eles haviam sido alvos da ação, movida pela coligação adversária, do governador Antonio Anastasia (PSDB), que disputa a reeleição, por fazer algum tipo de menção a Costa, Dilma ou Pimentel. No entanto, não ficou comprovada infração à legislação eleitoral.
Na sentença do juiz Octavio de Nigris, foi definido ainda que os candidatos Hélio Costa e Patrus Ananias (vice na chapa) serão punidos com a perda de dez segundos da sua propaganda na TV. Este foi o tempo em que foram ao ar duas falas de Paulo Piau. O concorrente poderá regravar sua participação, desde que omita pedido de voto para terceiros.
- Especial para Terra




