- Mirelle Irene
- Direto de Goiânia
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás indeferiu, na noite desta quarta-feira (4), por unanimidade, o registro de candidatura à deputada estadual de Malvina Maria da Silva (PP), que havia sido impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral dentro dos parâmetros da Lei da Ficha Limpa. É o primeiro caso de candidato barrado pela Lei em Goiás.
Malvina havia sido condenada por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em decisão colegiada proferida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que declarou sua inelegibilidade pelo período de três anos, a contar das eleições de 2008.
Na época, ela havia sido eleita vice-prefeita de Cidade Ocidental (GO), onde foi acusada de, juntamente com o prefeito eleito Alex José Batista (PR), ter comprado votos de eleitores ao distribuir jornal com notícias favoráveis ao então candidato a prefeito.
O relator do processo de impugnação da candidatura de Malvina, juiz Sérgio Mendonça de Araújo, não acatou alegação da candidata de que, em seu caso, somente após o trânsito em julgado poderia ser considerada inelegível, pois sua ação ainda aguardava decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. "Nem há nos autos provas de que tenha a impugnada solicitado no Tribunal Superior efeito suspensivo", anotou o juiz em seu voto.
Em Goiás, outros 14 pedidos de impugnação de candidatura ainda aguardam julgamento do TRE.
- Especial para Terra




