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 AL: Justiça autoriza jingle de Collor, que cita Lula e Dilma
21 de julho de 2010 12h52 atualizado às 12h58

Odilon Rios
Direto de Maceió

A primeira disputa, na Justiça Eleitoral, do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e do senador Fernando Collor (PTB) pela exclusividade no uso do nome da candidata petista Dilma Rousseff em jingles de campanha foi vencida pelo ex-presidente da República. O juiz da propaganda eleitoral, Antônio Carlos Gouveia, negou nesta quarta-feira (21) pedido de Lessa para retirada do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma do jingle de campanha de Collor, candidato ao governo do Estado. O jingle do atual senador é um forró, associando seu nome ao de Lula e Dilma.

Lessa argumentava que Collor pertence ao PTB, coligado nacionalmente a José Serra (PSDB), mas em Alagoas o senador puxa o palanque de Dilma Rousseff.

"Não havia declarações do PT Nacional nem da própria candidata repudiando as aparições no jingle. Por isso, foi negada a retirada do material de campanha. A lei eleitoral apenas impede essa veiculação, por estar o senador em coligação contrária à nacional, na TV ou no rádio. Nas ruas, não há restrição", explicou o magistrado. Advogados de Lessa aguardam o parecer do Ministério Público Eleitoral para recorrer da decisão.

Especial para Terra