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Política

TRE rejeita ação contra Jorge Viana por propaganda eleitoral

23 abr 2010 - 11h41
(atualizado às 12h17)
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Altino Machado
Direto de Rio Branco

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre rejeitou nesta quinta-feira (22) o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação do ex-governador Jorge Viana (PT), pré-candidato ao Senado, por propaganda eleitoral antecipada durante entrevista a uma emissora de TV.

O ex-governador do Acre Jorge Viana do PT que concorre ao Senado
O ex-governador do Acre Jorge Viana do PT que concorre ao Senado
Foto: Altino Machado / Terra Magazine

A representação procurava demonstrar que o ex-governador aproveitou a entrevista para divulgar sua candidatura, bem como a do irmão dele, o senador Tião Viana (PT-AC), pré-candidato ao governo do Estado, nas eleições gerais deste ano.

Embora Jorge Viana tenha pedido o apoio da população nas eleições e deixado claro o interesse de ser eleito, apelando para que o público o acompanhe e ao irmão, o relator do processo, juiz federal David Pardo, entendeu que não houve quebra da isonomia em relação aos demais pré-candidatos.

De acordo com o juiz, a emissora de TV realizou entrevistas não somente com o pré-candidato Jorge Viana, mas também, com adversários políticos dele.

"A disputa eleitoral deve ocorrer de forma a que todos os candidatos disponham, na forma da lei, das mesmas oportunidades, cuja expressão máxima é o tratamento isonômico, fato comprovado no caso em questão", afirmou o juiz.

David Pardo assinalou as mudanças na legislação eleitoral e destacou a Lei 12.034/2009, que introduz a permissão de que trata o novo artigo 36-A da Lei das Eleições.

Segundo o magistrado, o novo dispositivo permite a pré-candidatos, expressa e literalmente, expor suas plataformas e projetos políticos em programas de televisão, rádio e internet.

"Na verdade, a lei agora permite ao político se apresentar em programas de televisão como candidato postulado (pré-candidato), antes do período da propaganda. A lei já parte desse ponto", afirmou David Pardo.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Alega que o principal ponto da representação é a antecipação da campanha. Segundo o MPE, a lei diz claramente que não é preciso haver pedido claro e expresso de voto para que seja considerada propaganda eleitoral antecipada.

Todas as representações de propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelo MPE até o momento foram julgadas procedentes, exceto as duas que envolveram os irmãos Jorge e Tião Viana.

Fonte: Especial para Terra
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