O prazo para juízes eleitorais de todo o País diplomarem os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2008 termina amanhã. A diplomação do candidato não pode ultrapassar a data limite fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no calendário eleitoral (Resolução 22.579).
Prefeitos e vereadores eleitos que não apresentaram a prestação de contas da campanha não serão diplomados. Portanto, não tomarão posse no cargo no dia 1º de janeiro de 2009.
Agência Brasil