Atualizada às 20h05
O desembargador Luiz Felipe Francisco, vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), negou mandado de segurança pedido pelo Ministério Público Eleitoral contra a diplomação da vereadora eleita Carmen Gloria Guinancio Guimarães, a Carminha Jerominho. Em sua decisão, o magistrado explica que o mandado de segurança não pode ser usado como recurso para contestar a diplomação.
O MP eleitoral busca impedir a diplomação de Carminha, eleita pelo PTdoB, com base no fato de a filiação partidária dela ter sido considerada irregular pelo próprio TRE, o que, na avaliação da procuradoria, a deixaria sem condições de elegibilidade.
Já no que se refere a crime eleitoral, o Ministério Público afirma que Carminha é investigada pela alegação de que sua candidatura teria sido beneficiada pela influência da milícia Liga da Justiça, que seria liderada por seu pai, o vereador Jerominho Guimarães, e pelo tio, o ex-deputado estadual Natalino Guimarães. Os dois estão presos.
Carminha, que recebeu mais de 22 mil votos, ficou presa do dia 29 de agosto a 10 outubro em um presídio de segurança máxima no Paraná, sob acusação de envolvimento com a milícia.
Na decisão de hoje, o desembargador Luiz Felipe deixou claro que não entrou no mérito da questão.
Redação Terra