Piauí

Sexta, 14 de novembro de 2008, 15h15 Atualizada às 15h16

TSE: partido coligado não pode questionar registro sozinho

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O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que "o partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente", foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro. Ele negou recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí, no Piauí, Miguel Neto (PTB).

No município, o PSDB integrou a coligação "Fartura, trabalho e liberdade para todos" que, além dessa sigla, contou com o PCdoB, PMDB e PV. No entanto, o partido recorreu sozinho ao TSE pedindo a cassação do registro de Neto, alegando que o então candidato da coligação "O trabalho continua" (PTB, PR, PP,PRTB, DEM,PPS, PSB, PT e PRB) seria inelegível porque as suas contas de quando era presidente da Câmara Municipal teriam sido rejeitadas.

Ribeiro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e também do juiz eleitoral de Fartura do Piauí que concederam o registro a Miguel Neto, que obteve 1.789 votos válidos ou 54,18% no pleito de outubro.


Redação Terra