Goiás

Quarta, 12 de novembro de 2008, 10h10

TRE-GO cassa registro de prefeito eleito e vice de Acreúna

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O juiz da 128ª Zona Eleitoral de Goiás em Acreúna, Levine Raja Gabaglia Artiaga, cassou o registro das candidaturas de Wander Carlos de Souza (PMDB) e Nivaldo Pereira (PMDB) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Acreúna. O juiz também determinou multa no valor de 50 mil UFIRs, uma UFIR equivale a R$ 1,6049, além de declarar Wander Souza inelegível por 3 anos pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.

Souza foi eleito no pleito deste ano com 5.156 votos ou 42,85%. A decisão foi tomada na Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Souza, Pereira e a Coligação "Responsabilidade e Progresso". O MPE acusou os políticos de suposta captação ilícita de votos por distribuição gratuita de 12 mil mastros e bandeiras políticas e pelo suposto transporte irregular de eleitores.

A defesa dos políticos requereu a improcedência da representação, negando a prática do ilícito. O juiz Levine Artiaga salientou o entendimento do TRE-GO de que a doação de bandeiras na forma de brindes poderia caracterizar a captação ilícita de votos. Ele obsevou que existe a prova da doação de bandeiras e mastros de bambu para pelo menos 12 mil eleitores, a título de brindes, com o fim de obter os votos em favor dos candidatos representados.

Artiaga ressaltou que as bandeiras, em alguns casos, significaram grande benefício para a população mais humilde. "Tamanha miséria do povo, que até as bandeiras são utilizadas como forro e até lençol para os mais necessitados", afirmou o juiz.

Sobre o transporte irregular de eleitores por meio de um veículo Kombi para trazer pessoas da zona rural para comícios e carreatas, no qual o pagamento era realizado em dinheiro, o juiz explicou que está evidente a conduta nos autos em pelo menos duas oportunidades.

Artiaga destacou que as testemunhas apresentadas pela defesa são pessoas vinculadas diretamente, empregados do candidato Wander Souza. "Certamente suspeitas em face ao vínculo empregatício e a dependência econômica", frisou.

O juiz também observou que Souza é o maior empregador da região e com patrimônio declarado no Imposto de Renda Pessoa Física de mais de R$ 40 milhões, o que demonstra o poder econômico exercido na população de Acreúna.


Redação Terra