Atualizada às 23h20
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter decisão do magistrado Marcelo Ribeiro que negou registro de candidatura a José Carlos Ferreira Júnior (PV), eleito vereador na cidade de São João de Meriti (RJ) nestas eleições. O candidato, conhecido como Júnior Gringo, não teria pago multa causada por não ter votado nas eleições de 2002.
Inicialmente, ele teve o pedido de registro negado por falta de quitação eleitoral, pois, no momento que pediu o registro de candidatura, não teria efetuado o pagamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro(TRE-RJ) alterou a decisão do juiz eleitoral e permitiu que o candidato pagasse a multa depois de pedir o registro e assim ficasse quite com a Justiça Eleitoral.
Contra esse posicionamento, o Ministério Público recorreu ao TSE e o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a quitação eleitoral não é passível de regularização durante o curso do processo de registro, tendo em vista que deve estar configurada ao tempo do pedido de registro.
"Assim, o pedido de registro não poderia ser deferido, pois o recorrido (Júnior Gringo) não estava quite com a Justiça Eleitoral no momento em que apresentou o pedido de registro", decidiu.
Inconformado, o candidato contestou a decisão do ministro alegando que não votou em 2002 porque estava preso. No entanto, Marcelo Ribeiro destacou em seu voto que ele recebeu um habeas-corpus determinando a sua liberdade no dia 15 de outubro de 2002, sendo que as eleições ocorreram no dia 6 de outubro do mesmo ano. E, mesmo que estivesse preso, deveria ter apresentado a justificativa posteriormente.
"Ainda que estivesse preso no dia 6, tendo sido determinada a sua soltura no dia 15 de outubro, teve ele tempo mais do que suficiente para apresentar a justificativa de ausência às urnas", afirmou Ribeiro. Todos os ministros acompanharam o voto.
Redação Terra