Santa Catarina

Terça, 11 de novembro de 2008, 11h56

Mesas de escola pública em comitê geram multa em SC

  • Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ao atender apelo do Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou que o deputado estadual Darci de Matos (DEM), que disputou a prefeitura de Joinville, nas últimas eleições, terá que pagar R$ 10 mil por ter recebido e usado em seu comitê de campanha três mesas com estilo escrivaninha de uma escola municipal. O MPE pediu a condenação de Darci de Matos por abuso do poder político. Também foi multada em R$ 10 mil a funcionária pública municipal, Walkíria Lennert, que "concedeu" as mesas para uso do comitê.

A advogada do deputado Darci de Matos, Diala Marchi Gonçalves, disse que a multa é "injusta" e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ela, Matos não tinha o conhecimento da entrega dos móveis, quando o comitê começou a ser montado. "Ele ficou sabendo pela imprensa e nem tinha o conhecimento que os móveis estavam lá. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Não concordamos com a multa do TRE e vamos recorrer ao TSE em Brasília", afirmou Diala.

A advogada de Walkíria Lennert, Débora Diehl, declarou que ainda não recebeu cópia da decisão e que também vai recorrer da multa no TSE.

O MPE recorreu ao TRE-SC da decisão do juízo eleitoral da 96ª Zona Eleitoral que julgou improcedente ação de investigação judicial contra Darci de Matos. No recurso, o MPE pedia além da multa também a cassação do registro de candidatura do deputado. No entanto, o relator do processo no TRE-SC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, não entendeu haver "potencialidade da conduta para influenciar no resultado eleitoral", e assim, pediu apenas a aplicação da multa a Darci de Matos pelo uso de bem público em proveito próprio, descartando a cassação do registro e a inelegibilidade pedidas pelo MPE no processo.

"No caso, em que pese ser possível identificar a ocorrência de benefícios eleitorais decorrentes da conduta ilícita, a realidade mostrou-se adversa ao recorrido Darci de Matos, que, à evidência, pela profusão do noticiário a respeito do fato, colheu menos proveitos do que danos à sua candidatura", esclareceu o relator para descartar a cassação do registro e a inelegibilidade.


Redação Terra