Atualizada às 18h10
O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferido o registro do candidato à reeleição para prefeito de Avelinópolis (GO), Waltenir Peixoto (DEM), conhecido como Peninha. Segundo o ministro, que confirmou decisão de instâncias inferiores, a competência para julgamento de contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, e não do Tribunal de Contas dos Municípios.
O juízo eleitoral e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO) negaram o registro de Peninha porque a Câmara rejeitou as contas do prefeito referentes a 2005, o que tornou Peninha inelegível.
O candidato à reeleição recorreu então ao TSE, alegando que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás havia dado parecer favorável à aprovação de suas contas.
Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves reafirma o entendimento do TSE de que a função dos Tribunais de Contas é auxiliar, uma vez que o parecer que emite pode ser seguido ou não pela Câmara, a quem compete julgar as contas.
O ministro afirma ainda que a liminar obtida por Peninha no Tribunal de Justiça do Goiás para suspender a inelegibilidade não garante a candidatura, pois só foi conseguida em 18 de setembro deste ano, após o candidato ter pedido o registro para disputar a reeleição.
Ao negar o recurso do candidato, Fernando Gonçalves também lembra que, para rever a decisão do TRE-GO, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido na ação apresentada por Peninha.
Redação Terra