Atualizada às 17h42
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou recurso contra o registro de candidatura de Fernando Antônio da Silva Pereira (PMDB), o Tato, eleito prefeito de Cachoeira, na Bahia, com 85,33% dos votos válidos.
O recurso foi ajuizado pela coligação Cachoeira de Todos Nós (PR-PDT), adversária de Tato, alegando que o candidato teria declarado total desprezo por seu partido, e que o PMDB teria reagido declarando Tato "persona non grata" na legenda.
A conseqüência dessa briga, sustenta a coligação, é que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, com o pedido de registro do peemedebista, seria um documento sem eficácia jurídica, uma vez que foi assinado por pessoa que não detém poderes partidários para solicitar registro de candidato.
Ao negar o recurso, Ribeiro explica que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que não cabe a coligações adversárias questionar atos de convenção partidária de agremiações que compõe outra chapa.
Redação Terra