Santa Catarina

Sexta, 7 de novembro de 2008, 14h29 Atualizada às 21h41

Prefeito reeleito de Laguna é multado em R$ 20 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a multa de R$ 20 mil aplicada ao prefeito reeleito em Laguna (SC), Célio Antônio (PT), seguindo decisão de primeira instância. O petista foi denunciado pelo fato de a prefeitura ter realizado propaganda institucional durante o período eleitoral de 6 de julho a 5 de outubro.

O TRE-SC julgou cinco recursos eleitorais que pediam a cassação do registro de candidatura de Célio Antônio. O tribunal, porém, julgou improcedente o pedido de cassação, mantendo apenas a multa aplicada em primeira instância.

O tribunal decidiu ainda retirar a multa de R$ 5.320,50 que havia sido imposta ao candidato a vice-prefeito, Luiz Fernando Schiefler (PP), por não ter praticado nenhum dos atos já que não era o vice-prefeito na gestão anterior.

Conforme o relator dos processos, juiz Jorge Antonio Maurique, para que haja a cassação de registro pela realização de propaganda institucional no período vedado é preciso que fique demonstrada que a conduta tem potencialidade para afetar o resultado do pleito. "E isso não ficou demonstrado", esclareceu.

Célio Antônio foi punido por propaganda institucional da prefeitura de Laguna porque o site publicou, entre 7 e 17 de julho, notícias sobre iluminação de praças, pavimentação de ruas, reforma de posto de saúde, iluminação de centro de educação infantil, drenagem de vias e andamento de projetos sociais como educação ambiental e lazer de idosos.

Conforme o juiz Maurique, trata-se de propaganda institucional em período vedado, "apesar de nela não se verificar promoção pessoal dos candidatos".

Outro ponto que também configurou transgressão à norma foi a publicação institucional em jornais de Laguna que noticiavam o programa de Recuperação Fiscal da prefeitura (Refis).

"Esta propaganda, apesar de não conter promoção pessoal do então prefeito candidato à reeleição e de referir-se a programa que era editado todos os anos no município, também estava proibida e não poderia ter sido veiculada pela Prefeitura no período eleitoral", explicou o relator.


Redação Terra